quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos


Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos

Redação
Andi - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
10/01/2012

Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 19 de dezembro de 2011, o projeto final doprotocolo facultativorelativo a comunicações da Convenção Internacional sobre os Direitos daCriança. O instrumento permitirá que menores de 18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante uma comissão internacional formada por especialistas.

"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a ‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou pela concretização do Protocolo.

A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação. Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura, que se realizará em 2012.

A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e adesão de dez Estados membros.

Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos dos menores de 18 anos cometidos por Estados membros da Convenção.

Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias para evitar qualquer dano irreparável a meninas e meninos. Também poderá ser solicitada proteção com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.

Contexto

Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600 organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial) e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).


Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o tráfico de crianças, a exploração sexual infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.

Fonte: Adital
Reproduzido de Clipping FNDC

Conheça o documento clicando aqui.

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