terça-feira, 14 de agosto de 2012

O interminável massacre do povo indígena - Até quando veremos, impávidos, o extermínio, sem fazer nada?



O interminável massacre do povo indígena

Até quando veremos, impávidos, o extermínio, sem fazer nada?

Por Elaine Tavares – Jornalista

Quando os portugueses chegaram à costa brasileira nada mais queriam do que ouro e riquezas, da mesma forma que os espanhóis na região central de Abya Yala. Dar de cara com outros povos, outra língua e outra maneira de organizar a vida não causou problema. Eles tinham o poder das armas. E, assim, pela força dos arcabuzes, impuseram um deus, escravizaram, dizimaram, destruíram. A invasão de Pindorama nunca foi um “encontro de culturas”. Foi genocídio. Naqueles dias, milhões de pessoas foram mortas por conta da ganância dos estrangeiros. “Não têm alma”, diziam os piedosos padres. Os que resistiram se embrenharam nas matas, fugiram do litoral e conseguiram ficar à margem do extermínio por algum tempo. Mas foi um curto período. Com a colonização, os portugueses abriram caminho para o interior e nesse movimento tampouco pouparam pólvora. Os indígenas eram apagados do mapa. Depois, com a chegada dos imigrantes, novamente os indígenas passaram por violentas levas de extermínio.

O tempo passou e as comunidades indígenas que sobreviveram foram travando suas lutas. Houve páginas memoráveis de resistência. Na região norte, de mais difícil penetração, muitos grupos conseguiram seguir com suas vidas. Mas, no início do século XX, com a nova política de ocupação nacional, os indígenas voltaram a ser contatados, dessa vez com menos violência física, mas com a mesma intenção de negação da sua cultura e do seu modo de vida. A proposta era a de integrá-los à vida nacional, considerada “a civilização”. Apesar das boas intenções de figuras como o Marechal Rondon, a decisão de integração era unilateral. Ninguém perguntara aos indígenas se era esse o seu desejo. Era uma política de estado e estava baseada na ideia de que o modo originário de vida não era bom.

Na verdade, essa proposta de integração forçada também se configurava uma violência contra as comunidades. E, os que não aceitaram “se integrar” ao “mundo civilizado” tiveram de se manter em “reservas”, lugares previamente demarcados para sua “proteção”. Assim, aqueles que eram os donos legítimos dessas terras passaram a viver de favor, confinados e dependentes do governo em praticamente tudo, inclusive a comida. Não bastasse serem tutelados, os indígenas acabaram na linha de fogo de uma batalha contra aqueles que haviam se apropriado das terras: fazendeiros, grileiros, latifundiários. Não foram poucos os conflitos que se seguiram quando o Brasil decidiu ampliar sua fronteira agrícola. As comunidades que estavam em áreas férteis logo passavam a ser acossadas. Na região amazônica, as riquezas em madeira e biodiversidade tornaram a área extremamente cobiçada e também nas profundezas da selva os indígenas tiveram de enfrentar os mesmos inimigos de sempre: missionários, grileiros, ONGs, os “bem-intencionados”.

Todas essas lutas sempre se deram num contexto desigual. Primeiro, os indígenas eram os selvagens que precisavam ser civilizados, depois eram os preguiçosos que não queriam saber de trabalhar no mundo novo que tão bondosamente tinha sido dado a eles. De um jeito ou de outro eram apresentados à nação como seres inúteis, passíveis apenas de se manterem como “coisa exótica”. Quando essas comunidades começaram a lutar, outra vez, pelos seus territórios, toda essa carga de preconceito voltou à tona. E os índios passaram a ser apontados como aqueles que impediam o progresso do país. Garantir grandes extensões de terra a essa gente era vista como um absurdo, afinal, eles não trabalhavam. Tal e qual os portugueses de 1500, as gentes do poder seguiam olhando para os indígenas como seres de segunda categoria, incapazes, atrapalhos, coisa para ser aniquilada.

Ainda assim as lutas prosseguiram. Na Constituição de 1988 as comunidades indígenas lograram conquistar direitos. Seguiam ainda tuteladas, mas consolidavam um espaço de disputa no qual já era impossível negar a importância dessas gestes, de sua cultura e seu modo de vida, tão absolutamente outro, diferente do proposto pelo modo de produção capitalista hegemônico no mundo ocidental. 

As lutas do presente

Quando o século XXI alvoreceu, em todo o planeta assomava um movimento gigantesco de recuperação da memória das culturas que foram oprimidas pelo colonialismo europeu do período chamado de “modernidade”. Nos anos 90, ainda no século XX, comunidades do Equador invadiram o centro da capital Quito, ocuparam igrejas e decidiram que tomariam a sua vida nas mãos. Em 1994 os índios chiapanecos, do México, também se insurgiram, em armas, tomaram cidades e decidiram que nunca mais o mundo viveria sem tomar em conta as suas demandas. Depois, foi um espocar de lutas e rebeliões por toda a faixa andina, na América do Sul, e nos cantões da América Central, no Caribe, na América do Norte (Estados Unidos e Canadá). O Brasil não ficou de fora. As comunidades, caladas por 500 anos, assomavam com suas palavras, seu mitos, sua cosmovisão. Queriam gerir suas vidas e proteger seu território, sistematicamente consumido pela voraz ambição do capital. Para esses povos a terra não é objeto de especulação, é espaço sagrado. Terra é mãe da vida, água é morada dos deuses, bichos são parte de um equilibrado sistema de sobrevivência. Essas coisas não tem preço, têm valor.

Para os homens do poder, esse movimento indígena é coisa que precisa ser freada. Não aceitam entregar a eles o domínio sobre suas terras, até porque muitas delas estão repletas de riquezas. Seus argumentos são singelos: os índios não sabem proteger seus territórios, vendem madeira por cachaça, não conhecem os instrumentos do progresso. Ou seja, não teriam condições de gerir com sapiência, as terras que lhe são confiadas. Assim, nada melhor do que eles, os capitalistas, para dirigir e controlar os territórios. Eles são trabalhadores, empreendedores, podem trazer o progresso, como é o caso das barragens que se constroem na Amazônia. Isso é cuidar, isso é proteger, isso é dar função social para a terra. E não essa ideia indígena de deixar a terra sem uso, que segundo eles, é anti-progresso. E assim vai se fazendo a queda de braço, tão desigual. Basta uma espiada na obra de Belo Monte para se ver os estragos causados à mata, à biodiversidade, às famílias ribeirinhas. Os índios resistem e são sufocados por armas e preconceito. E, na derrota dos indígenas vem a miséria de todos os que por ali vivem, porque o “progresso” dos capitalistas significa progresso apenas para alguns.

Não bastasse toda a história de extermínio, preconceito e opressão, agora a Advocacia Geral da União, órgão do governo, decidiu baixar uma portaria que estende para todas as terras indígenas no país, as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). E o que isso significa? Mais um golpe na vida dos 800 mil índios que ainda resistem nesse país.

O Brasil na contramão

Concretamente, as tais condicionantes permitem que as terras indígenas possam ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem que os indígenas sejam consultados sobre isso, coisa que contraria frontalmente a Constituição e também a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Da mesma forma permite que haja uma revisão das demarcações em curso ou já efetuadas que não estejam dentro dessas regras, mais uma vez violando a autonomia dos povos sobre os seus territórios. Com isso, o governo tira das comunidades a possibilidade de elas mesmas decidirem sobre as riquezas naturais que existem em suas terras. Ou seja, entrega aos capitalistas o direito de explorar.

Outra forma de pressionar as comunidades indígenas é a transferência, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), do controle das terras indígenas, sobre as quais, de maneira indevida e ilegal foram sobrepostas Unidades de Conservação. Ou seja, de maneira perversa buscam colocar os indígenas no papel de destruidores, poluidores e invasores de áreas ambientais.

A portaria 303, da AGU, é a forma moderna de dominação dos mesmos velhos opressores. Se antes eram os arcabuzes, agora é a lei. E o que é mais espantoso, uma lei que viola a Carta Magna. Ora, a decisão do STF só tem validade para a área da Raposa Terra do Sol, e já foi uma grande derrota dos povos indígenas. Por isso mesmo que a luta contra essa decisão específica não acabou. Os indígenas que ali vivem seguem questionando, em luta e na justiça, essa decisão. Ainda existem embargos não julgados. Como então a AGU pode editar uma portaria estendendo as condicionantes ainda não definitivas para as demais áreas? E quem disse que a AGU tem poderes para isso? Só o Congresso Nacional pode legislar sobre terras indígenas. A resposta só pode estar na pressão que vem sendo feita pelos latifundiários e empresários que querem ocupar e explorar as terras ricas em poder dos índios.

O mundo moderno é um mundo em luta pela energia. Esgota-se o petróleo e todo o modo de produção capitalista - que é destruidor na sua essência – está em colapso. Por conta disso, aqueles que detiveram o controle sobre a água e sobre a biodiversidade serão, sem dúvida, os que dominarão o mundo. Não é sem razão que grandes extensões de terras vêm sendo compradas por investidores internacionais em regiões como o Pantanal, a Amazônia, o Aquifero Guarani, justamente onde estão os indígenas “atrapalhando” o processo de dominação dos recursos e das riquezas. O governo brasileiro, seguindo a mesma mentalidade entreguista da maioria dos seus antecessores, se dispõe a conceder direitos aos ditos “empreendedores”, mais uma vez condenado os indígenas ao extermínio, e o povo em geral à dependência.

A se concretizarem os pressupostos da Portaria 303, qualquer terra já demarcada pode ser revista e tirada das comunidades, basta que dentro delas haja algo que seja do interesse dessa gente sempre pronta a sugar as riquezas do país. E, esse tipo de coisa só acirra ainda mais os conflitos existentes, nos quais as comunidades indígenas seguem em franca desvantagem, entregando todos os dias, os seus mortos. Como combater jagunços fortemente armados? Como se defender de milícias de mercenários bem treinados, franco-atiradores, assassinos de aluguel? É a história se repetindo.

Só a união de todos garante a vida

Para a sociedade, o governo faz propaganda e usa dos meios de comunicação mentindo descaradamente sobre diálogo e promoção de direitos indígenas. Mas, na prática, a política segue sendo a do extermínio e do massacre das culturas autóctones. Na contramão de tudo o que acontece na América Latina, aonde os povos originários vão conquistando cada dia mais direitos, o governo brasileiro caminha para o retrocesso, aliado ao agronegócio e aos interesses internacionais, jogando o povo inteiro nas malhas da eterna dependência.

É preciso que as gentes brasileiras conheçam o que está por trás das letras pequenas das leis. Que os sindicatos informem os trabalhadores, que se faça uma aliança entre os trabalhadores da cidade, do campo e as comunidades indígenas. Esses 800 mil índios que ainda resistem ao massacre iniciado em 1500 são a nossa herança histórica, a célula mãe da nossa cultura, legado imortal, parte constitutiva da nossa essência como povo. Defender o seu direito de viver nas terras originalmente ocupadas, de preservarem seu modo de vida, seus deuses, sua cosmovisão, de gerirem suas riquezas dentro dos princípios que lhes são únicos, como o equilíbrio ambiental e a reciprocidade, é garantir a possibilidade da construção de outra sociedade, justa e soberana.

Não é possível que as gentes brasileiras permitam que se entreguem as nossas riquezas aos poderosos de plantão, aos estrangeiros, aos ditos “arautos do progresso” que, na verdade, nada mais são do que os destruidores da vida. As comunidades indígenas nos mostram que há outras formas de vida, outro “progresso”, outro modelo de desenvolvimento. Negar isso é compactuar com um crime, é agir como agiram os invasores, os assassinos, é defender o massacre.

Já basta de sangue indígena em nossas mãos. Todo o repúdio a portaria 303.

Reproduzido de Elaine Tavares
12 ago 2012

Portaria

Texto Integral

PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº 153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:

Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das condicionantes abaixo:

"(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar".

"(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional".

"(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei".

"(IV) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira".

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".

"(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI".

"(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação".

"(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI".

"(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI".

"(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas".

"(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não".

"(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)".

"(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c art. 18, § 1º. Lei nº 6.001/1973)". 

"(XVI) as terras sob ocupação e posse dos grupos e das comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto nos arts. 49, XVI e 231, § 3º, da CR/88, bem como a renda indígena (art. 43 da Lei nº 6.001/1973), gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições sobre uns e ou outros".

"(XVII) é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada".

"(XVIII) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231,§ 4º, CR/88)".

"(XIX) é assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento".

Art. 2º. Os procedimentos em curso que estejam em desacordo com as condicionantes indicadas no art. 1º serão revistos no prazo de cento e vinte dias, contado da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Os procedimentos finalizados serão revisados e adequados a presente Portaria.

Art. 4º. O procedimento relativo à condicionante XVII, no que se refere à vedação de ampliação de terra indígena mediante revisão de demarcação concluída, não se aplica aos casos de vício insanável ou de nulidade absoluta.

Art. 5°. O procedimento relativo à condicionante XIX é aquele fixado por portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUIS INACIO LUCENA ADAMS

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Reproduzido de AGU

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

América Indígena, precursora do mundo 2.0


Práticas comunitárias dos povos pré-colombianos anteciparam atitudes de colaboração e compartilhamento que marcam a nascente cultura pós-capitalista

Este artigo foi publicado por  André Gustavo de Araujo Barbosa   no grupo Multiversidade da Escola de Redes , a partir do link do título abaixo.

Parte 1:

Por Bernardo Gutierrez | Tradução: Daniela Frabasile

A economia compartilhada está em alta. O croud sourcing (compartilhar um trabalho colaborativo com uma multidão que atua em rede) já é conhecido. O croud funding (financiamento coletivo) chegou com muita força em setores como a cultura. A sociedade P2P (peer-to-peer, de pessoa a pessoa) — mais horizontal, participativa e menos fixada em retribuições econômicas, como definem Yochai Benkler ou Michel Bauwens — ilumina o túnel, como uma das possíveis saídas pós-capitalistas. O commons – o bem comum e os bens coletivos – está em pauta. O co-working já não é tendência: é realidade. Infelizmente, há quem só acredite nessas novas práticas e realidades se um guru do Vale do Silício fala sobre elas. E se existe um termo em inglês…

Surpresa: se estudarmos as práticas da América pré-colombiana veremos que todos os indígenas praticavam o crowd funding, crowd sourcing ou as dinâmicas participativas da era 2.0. A chegada dos povos africanos, com uma forte origem coletiva, também transformou a América (principalmente a latina) em um grande território do comum (commons territory, para aqueles que preferirem). A América pré-capitalista era chic, cool e 2.0, não é mesmo? E ainda é. Os indígenas anteciparam-se em vários séculos no que diz respeito à chamada economia do compartilhamento (sharing economy). A mega crise mundial está pressionando a produção a uma mudança irreversível. E o pós-capitalismo tem algumas de suas raízes naquele pré-capitalismo da América indígena.

Nota aos incrédulos: preparei uma rápida revisão de alguns termos e práticas colaborativas dos povos indígenas da América Latina. Que cada um complete e atualize a lista como queira, porque sem dúvida é apenas uma aproximação.

Tequio. É uma forma de trabalho em prol do coletivo muito enraizado na cultura zapoteca. Os integrantes de uma comunidade fornecem material ou sua força de trabalho para realizar uma obra comunitária. Pode ser uma escola, um poço ou uma estrada. O indivíduo não pode ser nunca o único a ser beneficiado pelo tequio. Tem um toque de crowd sourcing, um pouco de crowd funding e muito de commons. O tequio ainda funciona em alguns estados mexicanos. Em Oaxaca, está protegido por uma lei estatal. Existem outros termos para práticas similares, como gozona e o trabalho a mano vuelta.

Parte 2:

Potlatch. As tribos indígenas do Pacífico, nos Estados Unidos e Canadá, praticavam um ritual de troca que, na essência, é igual à troca de arquivos peer-to-peer da era digital. O potlatch, usado pelos povos HaidaTlingitTsimshian, SalishNuu-chah-nulth, e Kwakiutl, é o peer-to-peer em estado puro. O potlatch não era um escambo. Os povos distribuíam alimentos (principalmente carne de foca e salmão) e riqueza para outras tribos que não tinham vivido um bom ano. Um detalhe importante: alguns colonizadores europeus enriqueceram-se graças ao potlatch. Exatamente como os cantores famosos que, segundo estudos, beneficiam-se da troca de arquivos entre usuários — que alguns empenham-se em chamar de pirataria…

Guelaquetza. A tradição de guelaguetza, do estado mexicano de Oaxaca, lembra uma mescla do tequio e do potlatch. A palavra significa “troca recíproca de presentes e serviços”. Sua prática se tece entre as relações recíprocas que unem as pessoas. É a base de uma rede de cooperação entre famílias e até entre povos e municípios. A guelaguetza deriva também de uma celebração sincrética que acontece na cidade de Oaxaca.

Minga. É um termo quechua que define um mecanismo ancestral de trabalho coletivo, muito comum no norte do Peru e no Equador. O objetivo da comunidade está acima de qualquer benefício individual. A colaboração, acima da competição. É 100% commons economy + crowd sourcing. Não é coincidência que a Cultura Senda, que trabalha com a cultura de rede, tenha realizado recentemente, em Quito, um seminário chamado Open Minga. A minga, segundo o texto da Cultura Senda, “implica no desafio de superar egoísmos, protagonismos, desconfianças, preconceitos e inveja; males que muitas vezes espreitam o trabalho coletivo e a mobilização social”. Além disso, “implica em aprender a escutar e obedecer propondo”.

Parte 3:

Ayni. Trata-se de algo com significado muito próximo da minga, que define um sistema de trabalho de reciprocidade familiar entre os membros da ayllu (uma comunidade que trabalha com a propriedade coletiva). O mais comum é trocar trabalhos na agricultura, pastoreio, cozinha ou na construção de casas. Essa tradição continua viva não apenas em muitas comunidades camponesas, mas também na população mestiça no Equador, Bolívia, Peru e Chile. Os bancos de tempo, para troca de serviços no movimento espanhol 15-M por exemplo, têm muito de ayni.

Mutirão. É um termo de origem tupi, usado no Brasil para definir uma mobilização coletiva baseada na ajuda mútua não remunerada. A definição de mutirão na Wikipedia é bastante redonda: “uma expressão usada originalmente para o trabalho no campo e na construção civil de casas populares, em que todos são beneficiários e se ajudam, com um sistema rotativo e sem hierarquia”. É muito usado para ações coletivas não remuneradas como limpeza de parques, ruas , escolas… Para esta prática de ação comunitária existem muitos sinônimos: muxirão, muxirã, muquirão, putirão, putirum, pixurum, ponxirão, punxirão ou puxirum.

Córima. O povo mexicano rarámuri, que vive nas montanhas de Chihuahua, usa o termo córima para definir um ato de solidariedade com alguém que está passando mal. Não oferecer córima a alguém que precisa de ajuda é considerado uma violação de uma obrigação e uma ofensa. A definição também inclui a “prática do bem comum”. Não é muito relacionada à caridade, já que os rarámuri estão longe da moral católica. A máxima autoridade das decisões desse povo é a assembleia, como nos movimentos como 15M, Occupy Wall Street e o mexicano #YoSoy32.

Maloca. É uma casa comunitária utilizada pelas tribos indígenas da região amazônica do Brasil e da Colômbia. Nela, diferentes famílias convivem, Compartilham o lugar de trabalho, da mesma forma que os espaços de co-working. A propriedade é coletiva, como as ocupações (squatter communities) na Europa. O commons dita o dia a dia. De noite, a maloca é um centro de conhecimento. Contam histórias, mitos, lendas. As tendas da campanha da praça Tahir, no Cairo; na Puerta del Sol, de Madri; ou de Zuccotti Park, em Nova York, durante o Occupy Wall Street, poderiam ser a versão tecno dessas casas coletivas na Amazônia.

Publicado por Vera Maria Moreira

Reproduzido de Rede Cooperação Criança e Paz
01 ago 2012